NOVO TEMPO
Estimados internautas!
“Graça e Paz da parte do nosso Senhor Jesus Cristo!”
Dirijo-me a Vós de forma serena e acolhedora desejando as minhas saudações fraternas e comunicacionais!
Irmãos, eis um tempo novo e de graça para o grupo de oração CRES. Por estarmos vivenciando o rema: “Por causa da tua palavra lançaremos as Redes” lançaremos as redes comunicacionais em nosso grupo de oração. Com o impulso do Espírito Santo e a intercessão de Nossa Mãe Maria daremos início a uma renovação no ministério de Comunicação Social e juntos navegaremos no oceano do Espírito.
Observemos o que nos diz o CIC, Catecismo da Igreja Católica sobre os meios de Comunicação Social.
C.49.6 Meios de comunicação social conforme Mídia
§906 Os leigos que forem capazes e que se formarem para isto podem também dar sua colaboração na formação catequética, no ensino das ciências sagradas e atuar nos meios de comunicação social.
§2492 Cada um deve manter a justa reserva acerca da vida privada das pessoas. Os responsáveis pela comunicação devem manter uma justa proporção entre as exigências do bem comum e o respeito dos direitos particulares. A ingerência da informação na vida privada de pessoas comprometidas numa atividade política ou pública é condenável na medida em que ela viola sua intimidade e liberdade.
§2493 Na sociedade moderna, os meios de comunicação social exercem um papel primordial na informação, na promoção cultural e na formação. O papel cresce em razão dos avanços técnicos, com a amplitude e a diversidade das notícias transmitidas, com a influência exercida sobre a opinião pública.
§2494 A informação dos meios de comunicação social está a serviço do bem comum. A sociedade tem direito a uma informação fundada sobre a verdade, a liberdade, a justiça e a solidariedade:
O correto exercício desse direito exige que a comunicação seja, quanto ao objeto, sempre verídica e completa, dentro do respeito às exigências da justiça e da caridade; que ela seja, quanto ao modo, honesta e conveniente, quer dizer, que na aquisição e difusão das notícias observe absolutamente as leis morais, os direitos e a dignidade do homem.
§2495 "É indispensável que todos os membros da sociedade cumpram também neste particular os deveres de justiça e verdade. Hão de empregar os meios de comunicação social a fim de cooperar para a formação e a difusão da reta opinião pública." A solidariedade aparece como conseqüência de uma comunicação verdadeira e justa e da livre circulação das idéias que favoreçam o conhecimento e o respeito aos outros.
§2496 Os meios de comunicação social (especialmente a mídia) podem gerar certa passividade entre os usuários, tornando-os consumidores pouco criteriosos a respeito das mensagens e dos espetáculos, Os usuários hão de se impor moderação e disciplina quanto à mídia. Hão de formar em si uma consciência esclarecida e correta, para resistir mais facilmente às influências menos honestas.
Vivamos este novo tempo.
Reforço o pedido de orações a Você querido internauta(a) para que com Clareza, Sabedoria, unção, trabalhemos em prol da comunicação para o reino.
Abraços Fraternais!
Ass: Rafael Augusto “O Jovem Comunicador do Pai!”
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